Capítulo I - Da denominação, duração, domicílio, sede e foro

Art. 1º – O CENTRO ESPÍRITA AMOR, CARIDADE E ESPERANÇA, abreviadamente CEACE, fundado em 1º de setembro de 1942 com personalidade jurídica adquirida com a inscrição de seu primitivo Estatuto no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob n.º 1883 – livro A n.º 3 – n.º de ordem 98.904 de Protocolo em 30 de outubro de 1942. A denominação do CEACE é de uma organização religiosa de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, de objetivos filantrópicos, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, localizando-se na Rua São Manuel, nº. 12, Botafogo.

Capítulo II - Das finalidades

Art. 2º – São finalidades da Instituição:

a)Estudar o Espiritismo e propagar ilimitadamente seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferecem a palavra escrita, falada e exemplificada, na conformidade dos métodos estabelecidos na Codificação de Allan Kardec e nas obras subsidiárias;

b)promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, posição social ou religião;

c)contribuir para a instrução, a educação e a saúde da coletividade; e

d)realizar a assistência e a promoção social, de modo geral, através de programas e serviços em conformidade à Lei Orgânica da Assistência Social, ou outro ordenamento jurídico que advier em sua substituição.

Art. 3º – Para a realização de tais finalidades, a Instituição poderá criar e/ou manter instituições afins, elaborando Regimento Interno (RI) para o funcionamento de cada uma delas.

Parágrafo Único: Dentro de suas possibilidades e na medida em que as circunstâncias o permitirem, a Instituição poderá criar ou incorporar e desenvolver qualquer obra ou atividade que se enquadre em suas finalidades institucionais e sociais, como também criar e manter departamentos e órgãos, tantos quantos sejam necessários ao seu funcionamento e ao desenvolvimento de suas finalidades.

Art. 4º – A Instituição será estranha, em absoluto, a todas as questões político-partidárias, raciais ou relacionadas a fundamentos de outras seitas religiosas, não autorizando nenhum de seus Associados a, em seu nome, sustentar polêmicas de público ou fazer propaganda sobre esses assuntos, em sua sede ou fora dela.

Art. 5º – Para o fim de, cada vez mais, integrar-se na organização do Espiritismo e em obediência aos propósitos de ligar-se pelos laços de solidariedade e fraternidade cristãs a todos os membros da coletividade espírita brasileira, manter com eles unidade de vista e uniformidade de orientação doutrinária e, ainda, conjugando seus esforços com os deles, numa ação harmônica em prol do ascender cada vez maior da Doutrina Espírita, a Instituição continuará adesa à Federativa Espírita representante do Estado do Rio de Janeiro junto à Federação Espírita Brasileira (FEB).

Capítulo III - Dos Associados, seus direitos e deveres

Art. 6º – A Instituição possui as seguintes categorias de Associados:

 

a)Associados Fundadores – “in memoriam”;

b)Associados Contribuintes; e

c)Associados Efetivos.

 

§ 1º:     Associados Fundadores são os Associados que participaram da fundação da Instituição.

 

§ 2º:     Associados Contribuintes são as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, que à Instituição se associem, aceitando as suas prescrições estatutárias e regimentais.

 

§ 3º:     Associados Efetivos são os Associados Fundadores e os Associados Contribuintes, pertencentes ao quadro de Associados há mais de 3 (três) anos e, cujos nomes foram indicados pela Diretoria e foram eleitos e homologados em reunião do Conselho Superior, atendendo a serviços prestados à Instituição.

 

§ 4º:     A admissão do Associado Contribuinte dar-se-á através de proposta subscrita por um Associado no pleno gozo de seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em reunião de Diretoria.

 

§ 5º:     O Associado contribui mensalmente com a quantia fixada pela Diretoria, ou com importância superior àquela, a seu próprio critério.

 

§ 6º:     Os Associados se obrigam a contribuir financeiramente e aqueles que atrasarem o pagamento das mensalidades por mais de 6 (seis) meses consecutivos, serão considerados renunciantes ao quadro de Associados.

 

Art. 7º – São deveres dos Associados no pleno gozo dos seus direitos:

 

a)Cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria e o Presidente tomarem;

b)participar à Secretaria a mudança dos endereços da residência, do local de trabalho e dos telefones de contato;

c)prestar à Instituição todo o concurso espiritual, moral e físico que lhe for possível; e

d)ao aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercê-los-á com dedicação e boa vontade.

 

Art. 8º – São direitos dos Associados no pleno gozo dos seus direitos:

 

a)Freqüentar a sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais;

b)propor novosAssociados Contribuintes; e

c)assistir às reuniões públicas, e às privativas, quando autorizados pelo dirigente da reunião e por membro da Diretoria;

d)na condição de Associado Efetivo, quite no pleno gozo de seus direitos, tomar parte, discutir e votar os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais, podendo ser eleito para os órgãos da Administração da Instituição.

 

Art. 9° – É vedado aos Associados:

 

  1. Promover distúrbios ou perturbar a ordem nas reuniões de qualquer natureza na sede da Instituição ou fora dela;
  2. constituir-se elemento perturbador ou inconveniente, por atos, trajes ou palavras, no seio da Instituição;
  3. causar prejuízo moral ou material, de natureza grave, à Instituição ou à Doutrina Espírita; e
  4. deixar de cumprir seus deveres de Associado ou os encargos de função que exerça na Instituição.

 

Art.10°  – Quando o Associado transgredir qualquer das normas previstas no artigo anterior, a Diretoria aplicará:

 

  1. Advertência verbal;
  2. afastamento da função ou do cargo, “ad referendum” da Assembléia Geral, no último caso;
  3. eliminação simples do quadro de Associados; e
  4. eliminação do quadro de Associados, com proibição de freqüência à Sede.

 

§ 1° –    A Diretoria, ao aplicar o disposto neste artigo, levará em consideração a conduta do Associado, os serviços prestados à Instituição e todos os aspectos que possam exercer efeitos, favoráveis ou desfavoráveis, ao Associado.

 

§ 2° –    Na aplicação de qualquer das medidas para salvaguardar os altos objetivos da Instituição, a Diretoria deverá nortear-se com toda a cautela, não perdendo de vista os princípios de justiça, inclusive o da defesa ampla, sem prejuízo dos princípios evangélicos.

Capítulo IV - Da Administração

Art. 11º – São órgãos da Administração da Instituição:

a)Assembléia Geral (AG);

b)Conselho Superior (CS);

c)Conselho Fiscal (CF); e

d)Diretoria.

Capítulo IV - Da Assembléia Geral

Art. 12º – A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da Instituição, podendo ser ordinária ou extraordinária, sendo composta dos Associados Efetivos quites no pleno gozo dos seus direitos, e reunir-se-á sob a forma de Assembléia Geral Ordinária (AGO), quadrienalmente, em dia que será designado pela Diretoria, no mês de agosto, mediante prévia convocação aos Associados Efetivos, feita pelo Presidente, no mínimo, através de edital de convocação afixado de forma bastante visível no quadro de avisos, com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, para os fins constantes da convocação.

 

§ 1º –    Considerar-se-á instalada legalmente a AGO, em primeira convocação, quando presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos quites, e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com, no mínimo, a metade mais um dos Associados Efetivos quites. Todos os presentes deverão assinar a lista de presença relativa à primeira convocação. Ocorrendo a segunda convocação, todos os presentes deverão assinar a lista de presença relativa à segunda convocação.

 

§ 2º –    As reuniões da AGO serão sempre abertas e presididas pelo Presidente do CEACE, ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de Associados Efetivos, para declarar a Assembléia instalada.

 

§ 3º –    A Mesa dos Trabalhos da AGO será composta do Presidente, do Segundo Vice-Presidente e de 1 (um) secretário “ad hoc” escolhido pelo Presidente entre os  Associados Efetivos presentes; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará à Assembléia a indicação de um  Associado Efetivo para presidi-la.

 

§ 4º –    Quando se tratar de eleição dos membros do CS e do CF, o Presidente convidará os Associados Efetivos a procederem, por aclamação ou voto verbal, a eleição dos mencionados membros.

 

§ 5º –    Realizada a eleição, o Presidente proclamará eleitos os membros dos CS e CF, dando-lhes posse imediata, em nome da AGO.

 

§ 6º –    Em caso de empate, será considerado eleito o Associado Efetivo mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso.

 

§ 7º –    As deliberações da AGO serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados Efetivos presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu Presidente o voto de desempate.

 

§ 8º –    No final de cada reunião da AGO, a ata, transcrita em livro próprio, será lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e assinada pelo Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo secretário “ad hoc” da Assembléia.

 

§ 9º –    O comparecimento de Associados Contribuintes e/ou não-Associados às reuniões das AGO somente será permitido quando a convite ou convocação da Diretoria ou do Presidente da Instituição, ou a convite de um dos membros da Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião, permanecendo na reunião pelo tempo necessário.

 

Art. 13º – São as seguintes as atribuições da AGO:

 

Parágrafo Único: Eleger e empossar os membros do CS e do CF, quadrienalmente.

 

Art. 14º – A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

 

a)Mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente;

b)mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos membros do CS quites no pleno gozo dos seus direitos;

c)mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos quites no pleno gozo dos seus direitos;

d)para tratar de caso descrito no Art. 10º, alínea b);

e)para reformar este Estatuto, no todo ou em parte; e

f)para deliberar sobre a aquisição de imóveis ou assuntos congêneres.

 

§ 1º – As AGE previstas neste artigo, alíneas “b” ou “c”, deverão ser realizadas, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria da Instituição.

 

§ 2º –    Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, 2/3 (dois terços), referidos nas alíneas “b” e “c” deste artigo, não compareça à reunião da AGE, esta não se realizará.

 

Art. 15º – A convocação e o modo de funcionamento da AGE serão idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir, exceto nos casos das alíneas “e” e “f” do Art. 14º, em que é exigido para a instalação da AGE o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos quites no gozo de seus direitos.

 

Art. 16º – As AGO e as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da convocação.

 

Art. 17º – Quando da reforma do Estatuto não haverá necessidade de transcrevê-lo em ata bastando tão somente que os presentes a AGE rubriquem todas as páginas e assinem na última página.

Capítulo VI - Do Conselho Superior

Art. 18º- O Conselho Superior (CS) é composto de 39 (trinta e nove) membros, eleitos pela AGO, por aclamação ou voto verbal, e por ela empossados.

 

§ 1º –    O mandato dos membros do CS é de 4 (quatro) anos, com direito à reeleição, devendo seus membros satisfazerem às seguintes condições: ser Associado Efetivo da Instituição e maior de 21 (vinte e um) anos.

 

§ 2º –    O CS reunir-se-á ordinariamente no mês de janeiro ou de fevereiro de cada ano, antes da AGE nos anos em que existir coincidência, em dia que será designado pela Diretoria, mediante prévia convocação aos conselheiros, feita pelo Presidente, no mínimo através de edital de convocação afixado de forma bastante visível no quadro de avisos, com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, para os fins de submeter à aprovação as contas da Diretoria, referentes ao ano fiscal anterior.

 

§ 3º –     Considerar-se-á instalado legalmente o CS, em primeira convocação, quando presentes à reunião, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CS, e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com, no mínimo, a metade mais um dos membros do Conselho Superior. Todos os presentes deverão assinar a lista de presença relativa à primeira convocação. Ocorrendo a segunda convocação, todos os presentes deverão assinar a lista de presença relativa à segunda convocação. Somente poderão participar da reunião do CS os membros do CS quites no pleno gozo de seus direitos.

 

§ 4º –    As vagas que ocorrerem no CS serão preenchidas por Associados Efetivos, quites no pleno gozo dos seus direitos, indicados pela Diretoria em exercício, e serão homologadas em reunião do CS.

 

§ 5º –    As reuniões de CS serão sempre abertas e presididas pelo Presidente da Instituição ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da sua convocação e a presença do número legal de conselheiros, para declarar o CS instalado.

 

§ 6º –    A Mesa dos Trabalhos do CS será composta do Presidente, do Segundo Vice-Presidente e de 1 (um) secretário “ad hoc” escolhido pelo Presidente, dentre os membros do CS. No caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará ao CS a indicação de um conselheiro para presidir a reunião, a quem passará a presidência.

 

§ 7º –    Quando se tratar de eleição de Diretoria, o Presidente convidará os conselheiros a procederem, por aclamação ou voto verbal, a eleição dos membros da citada Diretoria.

 

§ 8º –    Realizada a eleição, o Presidente proclamará eleitos os membros da Diretoria, dando-lhes posse imediata, em nome do CS.

 

§ 9º –    Em caso de empate, será considerado eleito o Associado Efetivo mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso.

 

§ 10º –  As deliberações do CS serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes, tendo o seu Presidente o voto de desempate, exceto no caso de aprovação das contas da Diretoria, em que o voto de desempate será dado pelo membro mais antigo do Conselho Fiscal.

 

§ 11º –  No final de cada reunião do CS, a ata transcrita em livro próprio será lida, discutida e aprovada pelo CS, e assinada pelo Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo secretário “ad hoc” da reunião.

 

§ 12º –  O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros, às reuniões do CS, somente será permitido quando a convite ou convocação do próprio Conselho ou do Presidente da reunião, ou a convite de um de seus membros, mediante autorização do Presidente desta, permanecendo na reunião pelo tempo necessário.

 

§ 13º –  O conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerado como tendo renunciado ao seu cargo.

 

Art. 19º – São as seguintes as atribuições do CS:

 

a)Eleger e empossar, trienalmente, a Diretoria da Instituição;

b)submeter à aprovação o relatório anual da Administração com as contas da Diretoria, e o parecer do Conselho Fiscal;

c)autorizar a Diretoria, quando por ela solicitada, a realizar operações financeiras em benefício da Instituição quando superiores a 6.000 (seis mil) vezes o valor de referência vigente (UFIR-RJ);

d)homologar ou não a indicação da Diretoria referente à alteração da categoria de Associado Contribuinte para a de Associado Efetivo;

e)preencher e homologar as vagas que nele ocorrerem e no CF;

f)tomar conhecimento da eleição feita pela Diretoria, quando nela ocorrerem vagas, cujo novo diretor será escolhido do quadro do CS, quando na ocasião será homologado ou não;

g)deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições estatutárias e regimentais.

 

Art. 20º – O CS será convocado em caráter extraordinário, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

 

a)Mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente;

b)mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos membros do CS quites no pleno gozo dos seus direitos;

c)mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos quites no pleno gozo dos seus direitos;

d)para tomar conhecimento e dar parecer sobre a proposta enviada pela Diretoria, de reforma do Estatuto, enviando-a à AGE para estudo e deliberação;

e)dar parecer sobre aquisição, ou assuntos congêneres sobre imóveis, e enviá-lo à AGE para estudo e deliberação;

f)homologação ou não de diretor, no caso previsto no artigo 25, parágrafo 1º.

 

§ 1º –    A critério da Diretoria, poderão ser levados ao conhecimento do CS, em reunião de caráter extraordinário, para deliberação e aprovação, os assuntos previstos no artigo anterior, quando couber.

 

§ 2º –    As convocações previstas neste artigo nas alíneas “b” e “c” deverão ser realizadas, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada do requerimento na Secretaria da Instituição.

 

§ 3º –    Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, dois terços, referidos na alínea “b” e “c” deste artigo, não compareça à reunião do CS convocada em caráter extraordinário, esta não se realizará.

 

Art. 21 – A convocação e o modo de funcionamento das reuniões do CS em caráter extraordinário serão idênticos àquelas de caráter ordinário, naquilo que lhe competir, exceto nos casos das alíneas “d” e “e” do Art. 20º, em que é exigido para a instalação da reunião do CS o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros quites no gozo de seus direitos.

 

Art. 22º – O CS, reunido em caráter ordinário ou extraordinário, só poderá deliberar sobre os assuntos constantes da convocação.

Conselho VII - Do Conselho Fiscal

Art. 23º – O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, todos pertencentes ao CS, eleitos pela AGO, por aclamação ou voto verbal, e por ela empossados.  

 

§ 1º –    O mandato dos membros do CF é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, devendo satisfazer às seguintes condições: ser Associado Efetivo da Instituição e maior de 21 (vinte e um) anos.

 

§ 2º –    São atribuições do CF:

 

  1. Dar parecer em livro próprio sobre o Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício do ano anterior de 1º de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o ao CS;
  2. examinar, quando julgar necessário, os livros contábeis, documentos e outros papéis referentes à Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente de, no mínimo, 5 (cinco) dias; e

c)fiscalizar a gestão econômico-financeira.

 

§ 3º –    O Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa e as contas a serem examinadas, os livros contábeis e os documentos que os comprovem, serão postos à disposição do CF pela Tesouraria, na sede da Instituição, 8 (oito) dias antes da data da realização da reunião do CS, para estudo e emissão do parecer a que se refere à alínea “a” do parágrafo anterior, os quais serão a ela entregues até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a realização da aludida reunião do CS.

 

§ 4º –    As vagas que ocorrerem no CF serão preenchidas por Associados Efetivos, quites no pleno gozo dos seus direitos, indicados pela Diretoria em exercício, e serão homologadas em reunião do CS.

 

§ 5º –    O CF poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente, ou por solicitação escrita de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do CF quites e no pleno gozo de seus direitos, dirigida ao Presidente da Instituição.

 

§ 6º –    Os membros da CS eleitos para o CF permanecerão no pleno exercício de suas funções no mencionado CS.

Capítulo VIII - Da Diretoria

Art. 24° – A Instituição é administrada por uma Diretoria composta de 5 (cinco) membros, todos pertencentes ao CS, eleitos dentre os Associados Efetivos, com os seguintes cargos de diretor:

a)Presidente;

b)Primeiro Vice-Presidente;

c)Segundo Vice-Presidente;

d)Primeiro Tesoureiro;

e)Segundo Tesoureiro.

§ 1º – O mandato dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

§ 2º – A Diretoria será eleita, trienalmente, no mês de janeiro, na reunião ordinária do CS, por aclamação ou voto verbal, tomando posse na mesma ocasião.

§ 3º – Os membros do CS eleitos para a Diretoria permanecerão no pleno exercício de suas funções no mencionado Conselho, porém não poderão votar pela aprovação das suas contas.

Art. 25° – Compete à Diretoria:

a)Dirigir e administrar a Instituição, de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais;

b)atender às normas emanadas dos poderes públicos;

c)decidir sobre medidas administrativas;

d)deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição, obedecidas as normas estatutárias e regimentais;

e)criar ou modificar tantos departamentos e órgãos quantos necessários, podendo extingui-los quando julgar conveniente;

f)homologar a designação ou a dispensa de diretores e dirigentes de departamentos e órgãos, para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, feita pelo Presidente;

g)homologar a designação ou a dispensa dos dirigentes de departamentos e órgãos, feita pelo Presidente;

h)designar substitutos para os membros da Diretoria em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

i)autorizar operações financeiras em benefício da Instituição, no valor de até 6.000 (seis mil) vezes o valor da referência vigente (UFIR-RJ) ou outro índice financeiro que advier em substituição;

j)autorizar despesas e pagamentos de até 60% (sessenta por cento) do montante alocado nas contas “Caixa” e “Aplicações” da Instituição;

k)deliberar sobre as inclusões e os pedidos de exclusão do quadro de Associados, bem como deliberar sobre as admissões e as demissões de empregados;

l)providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Instituição;

m)conceder, a seu critério, empréstimo de bem móvel;

n)designar previamente as datas da reunião da AGO, do CF, do CS e da Diretoria, quando de sua iniciativa;

o)conceder as licenças solicitadas pelo Presidente;

p)fixar as mensalidades dos Associados;

q)conceder, a seu critério, anistia aos Associados das mensalidades em atraso;

r)propor a reforma do Estatuto, encaminhando-a ao CS;

s)indicar a alteração da categoria de Associado Contribuinte para a de Associado Efetivo, enviando a indicação ao CS para homologação ou não;

t)indicar um dos Associados Efetivos para compor o quadro do CS ou do CF, no caso de vacância, enviando a indicação ao CS para homologação ou não;

u)solicitar parecer ao CS sobre aquisição ou assuntos congêneres sobre imóveis;

v)fixar o mandato dos dirigentes dos departamentos e órgãos podendo ser novamente indicados para os seus cargos;

w)elaborar o planejamento anual das atividades da Instituição e, sempre que necessário, o seu planejamento estratégico;

x)elaborar regimento interno (RI) para a Instituição, departamentos, órgãos ou Instituição afim;

y)indicar a seu critério ao CS, os Associados Efetivos, membros do Conselho Superior, quites com suas mensalidades, para integrarem a chapa destinada à eleição da Diretoria. Será dada divulgação dessa chapa, através de edital afixado de forma bastante visível no quadro de avisos, pelo menos com 20 (vinte) dias antes da data prevista para a reunião do CS que deliberará sobre esse fim.

z)designar representantes para participarem das atividades do Movimento Espírita e do Conselho Regional Espírita.

§ 1º – No caso de vacância na Diretoria, esta deverá indicar o substituto e convocar uma reunião extraordinária do CS, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias, para que a mesma possa homologar e dar posse ao novo membro da Diretoria.

§ 2º – A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros, por intermédio dele.

§ 3º – As reuniões da Diretoria serão iniciadas legalmente com a presença, no mínimo, da metade e mais um dos seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente o voto de desempate.

§ 4 – A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita do respectivo cargo.

§ 5º – A ata de cada reunião da Diretoria será transcrita em livro próprio, lida, discutida e por ela aprovada, e assinada pelo Presidente e pelo Segundo Vice-Presidente.

§ 6º – Os dirigentes dos departamentos e órgãos ou Associados comparecerão às reuniões da Diretoria, por convocação ou convite dessa ou do Presidente, ou por solicitação de ambos, sem direito a voto, permanecendo na reunião pelo tempo necessário.

§ 7º – O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos dirigentes dos departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente será permitido quando a convite ou convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores, mediante autorização do Presidente desta, permanecendo na reunião pelo tempo necessário.

Art. 26° – A Diretoria poderá designar seus assessores, escolhidos entre os Associados, atribuindo-lhes incumbências de interesse da Instituição, a seu critério.

Capítulo IX - Das atribuições dos membros da Diretoria

Art. 27° – As atribuições dos membros da Diretoria, além de outras previstas no Estatuto, estão enumeradas a seguir:

 

§ 1º –    Compete ao Presidente:

 

a)Dirigir e administrar a Instituição, na esfera de suas atribuições;

b)representar a Instituição por si ou por sua delegação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;

c)designar previamente as datas das reuniões da AG, do CS, do CF e da Diretoria quando de sua iniciativa;

d)convocar as reuniões da Diretoria, dos CF e CS, e da AG, e presidi-las, quando não houver impedimentos; e, em geral, todas as demais reuniões da Instituição, ou designar quem as dirija;

e)designar ou dispensar todas as comissões que se tornarem necessárias ou desnecessárias  à execução dos serviços ou atividades que a Instituição se proponha prestar, comissões essas criadas com finalidade específica e com prazo determinado;

f)autorizar despesas e pagamentos, até a importância correspondente a 6.000 (seis mil) vezes o valor da referência vigente (UFIR-RJ) ou índice financeiro que advier em sua substituição;

g)admitir ou demitir, após deliberação da Diretoria, os empregados da Instituição;

h)representar ou nomear representantes da Instituição em congressos, concentrações, confraternizações, encontros, simpósios e congêneres;

i)apresentar anualmente relatório da Administração da Instituição ao CS; e balanço patrimonial, demonstração da receita e da despesa, demais livros e documentos  contábeis e a respectiva prestação de contas ao CF;

j)praticar todos os atos necessários à administração ou de interesse da Instituição, que não estejam especificados nas disposições estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria, na sua primeira reunião, após o fato;

k)assinar todos os documentos de caráter oficial, visando a cópia dos que forem expedidos sem a sua assinatura;

l)receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores destinados à Instituição podendo delegar poderes para tal fim;

m)determinar a elaboração, assinar e mandar tornar públicos as portarias destinadas a dar conhecimento das deliberações, resoluções e decisões das AGO e da AGE, do CS, do CF, da Diretoria e do Presidente;

n)designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos e órgãos, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria;

o)designar ou dispensar diretores e dirigentes de departamentos e órgãos para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria;

p)assinar com o Primeiro Tesoureiro os documentos que representam valor, como cheques etc., e os que julgar necessários, referentes à Tesouraria;

q)firmar em nome da Instituição, devidamente autorizado pela Diretoria, pelo CS, pelas AGO e AGE, conforme cada caso, contratos, distratos e outros documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal fim, devendo as procurações dadas em nome da Instituição ter validade até 31 de dezembro de cada ano, podendo ser renovadas;

r)conceder as licenças solicitadas pelos Associados Efetivos do Conselho Fiscal, da Diretoria, pelos dirigentes dos departamentos e órgãos, assessores, membros de comissões e congêneres;

s)ser o Diretor do Boletim Interno ou Informativo e do Jornal, revista ou congêneres, da Instituição, designando os respectivos auxiliares;

t)designar os responsáveis pelos programas radiofônicos, “home page” da Internet e congêneres, vinculados à Instituição;

u)dar o voto de desempate nas reuniões.

 

§ 2º –    Compete ao Primeiro Vice-Presidente:

 

a)Colaborar com o Presidente;

b)substituir o Presidente ou Segundo Vice – Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções, supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de dirigente de departamento e órgão;

c)apresentar ao Presidente os dados necessários relativos às suas atividades, para inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração.

 

§ 3º –    Compete ao Segundo Vice-Presidente:

 

a)Dirigir os serviços da Secretaria;

b)organizar o registro geral dos Associados, mantendo-o sempre em ordem e em dia;

c)organizar e manter em ordem e em dia os serviços da Secretaria;

d)assessorar o Presidente durante as reuniões;

e)lavrar todas as atas das reuniões da Instituição; em sua ausência, o Presidente da reunião designará um secretário “ad hoc”;

f) manter na devida ordem os documentos arquivados;

g)providenciar a divulgação de editais, portarias e demais documentos oficiais, depois de assinados pelo Presidente;

h)redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência a ser expedida, dentro das suas atribuições;

i)ler nas reuniões o expediente recebido e que deva ser submetido à apreciação da Diretoria;

j)cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

k)instruir os requerimentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Presidente e dar parecer ou citar os dispositivos a que se referem;

l)apresentar ao Presidente os dados necessários relativos à Secretaria e de suas atividades, para inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração;

m)substituir o Primeiro Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções, supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de dirigente de departamento e órgão.

 

§ 4º –    Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

a)Arrecadar as receitas da Instituição, inclusive rendas, donativos, carnês, legados, mensalidades etc., depositando-as em estabelecimento ou estabelecimentos bancários, escolhidos pela Diretoria;

b)recolher ao estabelecimento bancário ou estabelecimentos bancários os saldos julgados disponíveis pela Diretoria, até 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;

c)efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente, preferencialmente em cheques;

d)trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros contábeis da Tesouraria;

e)apresentar os balancetes mensais quando solicitado pela Diretoria;

f)apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e da despesa, de cada exercício, para serem integrados ao relatório anual da Diretoria;

g)superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se mantenha em ordem e em dia;

h)assinar, juntamente com o Presidente, os balancetes, balanço patrimonial, cheques etc., bem como todo o expediente da Tesouraria;

i)substituir o Segundo Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções, supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de dirigente de departamento e órgão;

j)prestar à Diretoria ou ao Presidente, a qualquer momento, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários sobre os serviços e atividades da Tesouraria, verbalmente ou por escrito, conforme lhe seja pedido, exibindo talões de cheques, cadernetas de poupança ou extratos dos estabelecimentos bancários onde existir dinheiro ou valores da Instituição, apresentando também importâncias, valores e documentos referentes e existentes na Tesouraria ou em outros locais, sob a sua responsabilidade;

k)manter em ordem e em dia o cadastramento geral dos Associados para efeito de verificação de contribuições etc.;

l)manter na devida ordem os documentos arquivados;

m)apresentar ao Presidente os dados necessários relativos às suas atividades, para inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração.

 

§ 5º –    Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

a)Zelar pela conservação do imóvel em uso, supervisionando as obras e os reparos, quando necessário;

b)zelar pela conservação dos móveis, máquinas e utensílios;

c)manter inventário atualizado de todos os bens imóveis e móveis de propriedade da Instituição;

d)substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções, supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de dirigente de departamento e órgão;

e)apresentar ao Presidente os dados necessários relativos às suas atividades, para inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração.

Capítulo X - Do patrimônio

Art. 28° – Constituem o patrimônio da Instituição:

a)Os bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, ou qualquer outro ativo financeiro que possua ou venha a possuir;

b)os auxílios, subvenções, doações, legados, rendas, donativos, mensalidades, receitas e congêneres;

c)qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ela adquirido.

Capítulo XI - Das disposições gerais e transitórias

Art. 29° – É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, dos Conselhos e dos demais dirigentes, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos, e de seu patrimônio ou de suas rendas, a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, membros de comissões, benfeitores, mantenedores, Associados ou trabalhadores voluntários, sob qualquer forma ou pretexto; a Instituição aplica integralmente no País os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais, e/ou de seu patrimônio; e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar a sua exatidão.

Art. 30° – Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela Instituição.

Parágrafo Único: Pela demissão, saída, abandono ou outra forma qualquer, da Instituição, a nenhum Associado ou trabalhador voluntário será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir apenas aquela condição.

Art. 31° – A Diretoria elaborará e aprovará o novo Regimento Interno (RI) da Instituição, contendo também as atribuições dos departamentos e órgãos, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da entrada em vigor deste Estatuto.

§ 1º – As atribuições dos departamentos e órgãos que forem criados após a entrada em vigor do Estatuto, serão previstas e aprovadas pela Diretoria e incluídas, como anexos, ao RI da Instituição, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua criação.

§ 2º – A Diretoria reformará e/ou revisará o RI da Instituição, quando julgar conveniente.

Art. 32° – Nas reuniões da Instituição ou de quaisquer de seus poderes, departamentos, órgãos e congêneres, não é permitida a representação por meio de procuração.

Art. 33° – A Instituição só poderá ser extinta por sentença judicial irrecorrível.

Parágrafo Único: No caso de dissolução da Instituição, todo o seu patrimônio reverterá em benefício do Abrigo Thereza de Jesus, estabelecido à Rua Ibituruna nº. 56, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ – CNPJ nº. 33.892.738/0001-60.

Art. 34º – No caso de dissolução da Instituição e, na época, o Abrigo Thereza de Jesus não existir e/ou não ser mais uma Instituição espírita, todo o patrimônio do Centro Espírita Amor, Caridade e Esperança deverá reverter em benefício da Federativa Espírita representante do Estado do Rio de Janeiro junto à Federação Espírita Brasileira (FEB).

Art. 35° – Não poderão ser modificados, neste Estatuto:

a)A denominação da Instituição e a sua orientação Espírita;

b)as características de suas finalidades;

c)a destinação do patrimônio, na forma prevista nos artigos 33 e seu parágrafo único e 34 do presente Estatuto;

d)os artigos 29 e 37 do presente Estatuto; e

e)o presente artigo e as suas alíneas.

Art. 36° – Os cargos exercidos pelos membros da Diretoria não poderão ser acumulados com os cargos do CF.

Art. 37° – A Diretoria da Instituição somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência ou precedência, quando eles estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter Espírita da Instituição ou não impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese, a total independência administrativa da Instituição.

Art. 38° – Para efeito de participação nas reuniões do Conselho Superior, do Conselho Fiscal, bem como nas reuniões das Assembléias Geral Ordinária ou Extraordinária, serão considerados quites no pleno gozo de seus direitos os Associados Efetivos que possuam até 3 (três) mensalidades atrasadas, à época da reunião.

Art. 39° – O mandato da Diretoria eleita em 28 de janeiro de 2006 terá seu término ocorrendo em janeiro de 2009, quando da realização da reunião do CS.

Art. 40° – A composição do Conselho Superior, com o número de membros em conformidade com o definido no artigo 18º deste Estatuto, será efetivada na AGE de 27 de dezembro de 2006, considerando os seguintes critérios:

a)Os Associados caracterizados como Associados Efetivos, tal como foi estabelecido na AGE realizada em 04 de novembro de 2003, considerados quites no pleno gozo de seus direitos, passam a fazer parte do CS, excetuando-se aqueles que não mais participam da Instituição como Associados, aqueles que manifestem o desejo de não participar do quadro do CS ou aqueles que não tenham comparecido por três reuniões consecutivas da AG a partir de 2003 até a data de 27 de dezembro de 2007;

b)os Associados Contribuintes, considerados quites no pleno gozo de seus direitos, que tenham sido indicados para a categoria de Associados Efetivos pela Diretoria em exercício e que tenham sido homologados como tal na AGE de 27 de dezembro de 2006;

c)os membros da Diretoria em exercício, considerados quites no pleno gozo de seus direitos;

d)os Associados eleitos para o CF na AGO de 30 de agosto de 2003, considerados quites no pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único: O mandato dos membros do CS e CF terminará em agosto de 2007, quando então será realizada AGO para a eleição dos membros do CS e CF, mantendo-se a periodicidade quadrienal da AGO, conforme Art. 12º deste Estatuto.

Art. 41° – Os casos omissos do Estatuto serão resolvidos pelo CS.

Art. 42° – Este Estatuto, depois de aprovado pela AGE, deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial deste Estado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas respectivo desta cidade, em prazo inferior a 60 (sessenta) dias.

Art. 43° – O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo, ser reformado pela Assembléia Geral respectiva, obedecidas as normas estatutárias.

Art. 44° – Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, em reunião realizada em 27 de dezembro de 2006, e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2006.